domingo, 22 de fevereiro de 2015

Apresentação - Carlos Filipe Preces

Caras e Caros Colegas:
Permitam-me que, antes de mais, saude vivamente todos os magistrados que ora se candidatam, da Lista A e da Lista B, sem excepção, na medida em que essa sua disponibilidade constitui um importante compromisso cívico.
O acto eleitoral que se avizinha assume-se como crucial para a Magistratura do Ministério Público e para cada um dos seus Magistrados.
Na verdade, confrontam-se duas visões absolutamente distintas e antagónicas daquilo que é e deve ser o Ministério Público.
Elenquemos, então, os principais pontos que nos afastam.
1. Acreditamos que a estruturação da carreira sob um novo paradigma assente na consagração da denominada “carreira plana” constituirá um progresso significativo para a Magistratura do Ministério Público e para cada um dos seus Magistrados.
Ao possibilitar a ascensão, automática, à categoria de Procurador da República pelos Procuradores-Adjuntos com 10 anos de antiguidade e nota de Muito Bom ou 14 anos e nota de Bom com Distinção, sem necessidade de vacatura de lugar, satisfazem-se três vectores incontornáveis na afirmação do Ministério Público, quais sejam:
a) Um Pessoal, pois que permite aos Magistrados do Ministério Público, querendo, continuarem a desempenhar as mesmíssimas funções e, ainda, pela primeira vez na história do Ministério Público português, abre-lhes a possibilidade de construírem um projecto de carreira; 
b) Um outro Institucional, na medida em que possibilita ao Ministério Público satisfazer as demandas que constitucionalmente e legalmente se lhe acham confiadas com maior eficiência, com maior rapidez e, sobretudo, com maior qualidade;
c) E, por fim, um outro Social, conquanto o cidadão conhecerá uma melhor e mais pronta resposta aos seus problemas.
Por todas estas razões, acreditamos, como acreditaram todos quantos, por unanimidade, no Congresso do Estoril a aprovaram, que a “carreira plana” se assume como um desígnio estratégico na afirmação do Ministério Público.
Pelo contrário, a Lista B rejeita a “carreira plana”, propondo, ao invés, um sistema remuneratório aferido “apenas por razões de antiguidade, volume de trabalho e responsabilidade”.
Reconhecemos ignorar como seja possível mensurar e objectivar todos estes conceitos indeterminados em ordem a calcular a remuneração a auferir por cada um dos Magistrados.
Não aceitar a “carreira plana” significa renunciar a quase 2/3 da proposta de Estatuto elaborada pelo grupo de trabalho e, assim, a inviabilizar a sua aprovação ainda na presente legislatura.
Desperdiçar o consenso alargado que se gerou em torno da proposta de Estatuto elaborada pelo grupo de trabalho e que consagra uma melhoria expressiva das condições sócio-profissionais dos Magistrados do Ministério Público, não nos parece sequer equacionável.
Tenhamos presente, por exemplo, a inexistência de lei expressa prevendo a remuneração dos Procuradores-Adjuntos colocados nos DIAP´S pelo indice 175, lacuna que, também, a proposta de Estatuto preencherá.
Deste modo, acreditamos que, pese embora dela discordemos em alguns (poucos) aspectos particulares (os quais procuraremos que o Estatuto aprovado pela Assembleia da República venha a contemplar), a proposta saída do grupo de trabalho constitui um avanço do qual não podemos, nem devemos abdicar.
2. De outro passo, assumimos o compromisso inalienável de auscultar os associados do SMMP por forma a conhecermos o seu sentir e o seu pensar.
Contudo, nunca por nunca resignaremos às nossas obrigações decisórias como direcção democraticamente eleita e democraticamente responsável pelo processo decisório.
Ao contrário da Lista B, rejeitamos que ouvir queira significar referendar.
Deste modo, não propugnamos o recurso a “sistemas referendários electrónicos” para conhecer a vontade dos associados, pois que, para além de pouco ou nada fiáveis, importam a recusa ao primeiro e último dos propósitos subjacentes a qualquer acto eleitoral - conferir legitimadade democrática às deliberações do órgão ou órgãos sujeitos a escrutínio.
3. De igual forma, rejeitamos a participação dos não associados na vida sindical, por considerarmos ser uma contradição nos seus próprios termos, representando mesmo uma capitulação ao associativismo.
4. Por fim e por razões de coerência, entendemos que, no actual quadro legal, inexistem razões para estender a remuneração pelo índice 175 às instâncias locais genéricas.
Ao propugnarmos a aplicação aos Procuradores-Adjuntos colocados nos DIAP´s do índice 175 fizemo-lo por entendermos que, não obstante a letra da lei não o contemplasse, as razões de especialização que constituiam o seu escopo impunham-no.
Pretender, agora, a aplicação do índice 175 às instâncias locais genéricas seria o mesmo que defender uma coisa e o seu contrário, posto que razões de especialização nunca o justificariam, e significaria ir não só para lá da letra da lei, como também da sua intenção.
Questão diversa é vincularmo-nos à defesa intransigente de um estatuto remuneratório que reflicta a dignidade e a responsabilidade das nossas funções, promessa a que nos sujeitamos, sendo certo que decorre já da proposta de revisão do Estatuto o descongelamento remuneratório e a implementação das carreiras planas, o que conjugado com a possibilidade de concurso às secções desdobradas e aos DIAP's muito contribuirá para a melhoria da condição sócio-económica de todos.
Assumimos um claro compromisso com a verdade, a ética e a responsabilidade.
Na defesa intransigente da inalienável autonomia do Ministério Público e dos seus Magistrados, o primado fundamental orientador da nossa actuação será sempre a sua dignificação.
Pugnaremos por condições humanas e materiais que assegurem e reafirmem a veste constitucional da Magistratura do Ministério Público enquanto baluarte da defesa da legalidade democrática e da igualdade do cidadão perante a lei.
Queremos um Ministério Público autónomo, interna e externamente, verberando toda e qualquer tentação política de a limitar, como foi o triste caso da designação do membro português do Eurojust.
Queremos um Ministério Público em que a hierarquia pressuponha a gestão participada de todos, com todos e para todos.
Queremos um Ministério Público em que a hierarquia respeite, valorize e promova a consciência jurídica dos Magistrados.
Queremos um Ministério Público capaz de liderar e impulsionar a prevenção e a repressão dos mais refinados e complexos fenómenos criminais, nomeadamente da criminalidade económico-financeira.
Queremos um Ministério Público fautor da redução das desigualdades sociais e factor de equidade dos cidadãos perante a Constituição e a Lei.
Queremos um Ministério Público capaz de assegurar os direitos sociais e culturais de cada cidadão, procurando enquadrá-los numa perspectiva iminentemente societária.
Queremos um Ministério Público capaz de contribuir para o desenvolvimento e para o progresso civilizacional do País.
Queremos um Ministério Público promotor de uma cidadania livre, responsável e democrática.
Queremos um Ministério Público capaz de tutelar a dignidade da pessoa humana, contribuindo para a irradicação de todas as formas de servidão.
Queremos um Ministério Público capaz de promover e defender os interesses de fruição colectiva.
Queremos um Ministério Público mais eficaz, mais produtivo e, essencialmente, mais interventivo sobre os fenómenos sociais que constitucionalmente lhe cumprem curar.
Queremos um Ministério Público que prestigie o seu papel social na afirmação e promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Queremos AFIRMAR O MINISTÉRIO PÚBLICO!
O reforço e a valorização do SMMP são, assim, condição imprescindível para a construção de um Ministério Público com maior qualidade e mais fiel à sua missão constitucional.
Dêem-nos a vossa confiança, dar-vos-emos a satisfação das vossas expectativas e anseios na construção colectiva de um Ministério Público mais determinado, mais forte, mais firme, mais resiliente, mais pró-activo, mais assertivo e mais exigente.
Por tudo isto, VOTA A!

Carlos Filipe Preces, candidato a Secretário-Geral