Permitam-me
que, antes de mais, saude vivamente todos os magistrados que ora se candidatam,
da Lista A e da Lista B, sem excepção, na medida em que essa sua
disponibilidade constitui um importante compromisso cívico.
O acto
eleitoral que se avizinha assume-se como crucial para a Magistratura do
Ministério Público e para cada um dos seus Magistrados.
Na
verdade, confrontam-se duas visões absolutamente distintas e antagónicas
daquilo que é e deve ser o Ministério Público.
Elenquemos,
então, os principais pontos que nos afastam.
1.
Acreditamos que a estruturação da carreira sob um novo paradigma assente na
consagração da denominada “carreira plana” constituirá um progresso
significativo para a Magistratura do Ministério Público e para cada um dos seus
Magistrados.
Ao
possibilitar a ascensão, automática, à categoria de Procurador da República
pelos Procuradores-Adjuntos com 10 anos de antiguidade e nota de Muito Bom ou
14 anos e nota de Bom com Distinção, sem necessidade de vacatura de lugar,
satisfazem-se três vectores incontornáveis na afirmação do Ministério Público,
quais sejam:
a) Um
Pessoal, pois que permite aos Magistrados do Ministério Público, querendo,
continuarem a desempenhar as mesmíssimas funções e, ainda, pela primeira vez na
história do Ministério Público português, abre-lhes a possibilidade de
construírem um projecto de carreira;
b) Um
outro Institucional, na medida em que possibilita ao Ministério Público
satisfazer as demandas que constitucionalmente e legalmente se lhe acham
confiadas com maior eficiência, com maior rapidez e, sobretudo, com maior
qualidade;
c) E,
por fim, um outro Social, conquanto o cidadão conhecerá uma melhor e mais
pronta resposta aos seus problemas.
Por
todas estas razões, acreditamos, como acreditaram todos quantos, por unanimidade,
no Congresso do Estoril a aprovaram, que a “carreira plana” se assume como um
desígnio estratégico na afirmação do Ministério Público.
Pelo
contrário, a Lista B rejeita a “carreira plana”, propondo, ao invés, um sistema
remuneratório aferido “apenas por razões de antiguidade, volume de trabalho e
responsabilidade”.
Reconhecemos
ignorar como seja possível mensurar e objectivar todos estes conceitos
indeterminados em ordem a calcular a remuneração a auferir por cada um dos
Magistrados.
Não
aceitar a “carreira plana” significa renunciar a quase 2/3 da proposta de
Estatuto elaborada pelo grupo de trabalho e, assim, a inviabilizar a sua
aprovação ainda na presente legislatura.
Desperdiçar
o consenso alargado que se gerou em torno da proposta de Estatuto elaborada
pelo grupo de trabalho e que consagra uma melhoria expressiva das condições
sócio-profissionais dos Magistrados do Ministério Público, não nos parece
sequer equacionável.
Tenhamos
presente, por exemplo, a inexistência de lei expressa prevendo a remuneração
dos Procuradores-Adjuntos colocados nos DIAP´S pelo indice 175, lacuna que,
também, a proposta de Estatuto preencherá.
Deste
modo, acreditamos que, pese embora dela discordemos em alguns (poucos) aspectos
particulares (os quais procuraremos que o Estatuto aprovado pela Assembleia da
República venha a contemplar), a proposta saída do grupo de trabalho constitui
um avanço do qual não podemos, nem devemos abdicar.
2. De
outro passo, assumimos o compromisso inalienável de auscultar os associados do
SMMP por forma a conhecermos o seu sentir e o seu pensar.
Contudo,
nunca por nunca resignaremos às nossas obrigações decisórias como direcção democraticamente
eleita e democraticamente responsável pelo processo decisório.
Ao
contrário da Lista B, rejeitamos que ouvir queira significar referendar.
Deste
modo, não propugnamos o recurso a “sistemas referendários electrónicos” para
conhecer a vontade dos associados, pois que, para além de pouco ou nada
fiáveis, importam a recusa ao primeiro e último dos propósitos subjacentes a
qualquer acto eleitoral - conferir legitimadade democrática às deliberações do
órgão ou órgãos sujeitos a escrutínio.
3. De
igual forma, rejeitamos a participação dos não associados na vida sindical, por
considerarmos ser uma contradição nos seus próprios termos, representando mesmo
uma capitulação ao associativismo.
4. Por
fim e por razões de coerência, entendemos que, no actual quadro legal,
inexistem razões para estender a remuneração pelo índice 175 às instâncias
locais genéricas.
Ao
propugnarmos a aplicação aos Procuradores-Adjuntos colocados nos DIAP´s do
índice 175 fizemo-lo por entendermos que, não obstante a letra da lei não o
contemplasse, as razões de especialização que constituiam o seu escopo
impunham-no.
Pretender,
agora, a aplicação do índice 175 às instâncias locais genéricas seria o mesmo
que defender uma coisa e o seu contrário, posto que razões de especialização nunca
o justificariam, e significaria ir não só para lá da letra da lei, como também
da sua intenção.
Questão
diversa é vincularmo-nos à defesa intransigente de um estatuto remuneratório
que reflicta a dignidade e a responsabilidade das nossas funções, promessa a
que nos sujeitamos, sendo certo que decorre já da proposta de revisão do Estatuto o descongelamento remuneratório e a implementação das carreiras planas, o que conjugado com a possibilidade de concurso às secções desdobradas e aos DIAP's muito contribuirá para a melhoria da condição sócio-económica de todos.
Assumimos
um claro compromisso com a verdade, a ética e a responsabilidade.
Na
defesa intransigente da inalienável autonomia do Ministério Público e dos seus
Magistrados, o primado fundamental orientador da nossa actuação será sempre a
sua dignificação.
Pugnaremos
por condições humanas e materiais que assegurem e reafirmem a veste
constitucional da Magistratura do Ministério Público enquanto baluarte da
defesa da legalidade democrática e da igualdade do cidadão perante a lei.
Queremos
um Ministério Público autónomo, interna e externamente, verberando toda e
qualquer tentação política de a limitar, como foi o triste caso da designação
do membro português do Eurojust.
Queremos
um Ministério Público em que a hierarquia pressuponha a gestão participada de
todos, com todos e para todos.
Queremos
um Ministério Público em que a hierarquia respeite, valorize e promova a consciência jurídica dos Magistrados.
Queremos
um Ministério Público capaz de liderar e impulsionar a prevenção e a repressão
dos mais refinados e complexos fenómenos criminais, nomeadamente da
criminalidade económico-financeira.
Queremos
um Ministério Público fautor da redução das desigualdades sociais e factor de
equidade dos cidadãos perante a Constituição e a Lei.
Queremos
um Ministério Público capaz de assegurar os direitos sociais e culturais de
cada cidadão, procurando enquadrá-los numa perspectiva iminentemente
societária.
Queremos
um Ministério Público capaz de contribuir para o desenvolvimento e para o
progresso civilizacional do País.
Queremos
um Ministério Público promotor de uma cidadania livre, responsável e
democrática.
Queremos
um Ministério Público capaz de tutelar a dignidade da pessoa humana,
contribuindo para a irradicação de todas as formas de servidão.
Queremos
um Ministério Público capaz de promover e defender os interesses de fruição
colectiva.
Queremos
um Ministério Público mais eficaz, mais produtivo e, essencialmente, mais
interventivo sobre os fenómenos sociais que constitucionalmente lhe cumprem
curar.
Queremos
um Ministério Público que prestigie o seu papel social na afirmação e promoção
dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Queremos
AFIRMAR O MINISTÉRIO PÚBLICO!
O
reforço e a valorização do SMMP são, assim, condição imprescindível para a
construção de um Ministério Público com maior qualidade e mais fiel à sua
missão constitucional.
Dêem-nos
a vossa confiança, dar-vos-emos a satisfação das vossas expectativas e anseios
na construção colectiva de um Ministério Público mais determinado, mais forte,
mais firme, mais resiliente, mais pró-activo, mais assertivo e mais exigente.
Por
tudo isto, VOTA A!
Carlos
Filipe Preces, candidato a Secretário-Geral
