“AFIRMAR O MINISTÉRIO PÚBLICO.
UM COMPROMISSO RENOVADO.”
Ao longo dos seus 40 anos de
existência, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público afirmou-se como
um dos principais actores da cena judiciária.
Pretendemos consolidar o desígnio,
claramente assumido de há uns anos a esta parte, de construir um SMMP livre,
independente e democrático.
Consideramos que um sindicato de Magistrados
tem que ser tão independente e livre quanto o têm que ser, por natureza e
imposição estatutária, os Magistrados seus associados.
Como muitos outros, também os Magistrados
são cidadãos esclarecidos, com cultura cívica e politicamente informados.
Integram este desafio Magistrados de
todas as sensibilidades políticas e sociais. Unidos por uma consciência e
desígnio comuns que constituem o nosso forte elo de ligação – construir um
Ministério Público que assuma na plenitude as suas funções de defesa da
legalidade democrática, nas suas várias áreas de acção, em particular como
titular da acção penal, mas também na defesa dos mais desprotegidos, dos trabalhadores,
dos consumidores, do ambiente e do urbanismo, e que o faça com isenção, rigor,
exigência, competência e responsabilidade.
Comenta-se – uns fazem-no em jeito de
afirmação, outros ainda na interrogativa – que «a Justiça está a mudar». Nós queremos que mude! Que se credibilize
face ao cidadão e à sociedade, aos trabalhadores e às empresas, aos
contribuintes, interna e externamente. Queremos
ser actores dessa mudança!
Temos noção da intervenção que o SMMP
tem vindo a ter nessa evolução e quanto a sua acção é decisiva para que ela se
consolide no futuro.
O SMMP foi, é e pretendemos que
continue a ser um bastião na defesa do Ministério Público e dos seus
associados.
Em muitas ocasiões, o SMMP tornou-se
incómodo para o poder político e para a Procuradoria-Geral da República, por
defender intransigentemente a autonomia do Ministério Público e dos seus Magistrados.
Para além de defendermos uma
autonomia do Ministério Público no plano dos princípios, vamos actuar e
intervir cada vez que a autonomia externa e interna dos Magistrados seja posta
em causa.
Reforçar cada vez mais a autonomia do
Ministério Público face ao poder político tem que ser um objectivo permanente,
uma tarefa sempre inacabada.
Somos uma lista independente de
quaisquer ligações, interesses internos ou externos ou de influências políticas
e partidárias, como entendemos deverá ser sempre o caso relativamente aos
órgãos sociais do SMMP.
Não temos lealdade para com nenhum
partido politico, lobby ou interesse.
O nosso partido, o nosso clube, é o Ministério Público!
Respeitamos as opções individuais de
cada um e o livre associativismo, constitucionalmente consagrado. Mas temos
presente que a postura séria, isenta e responsável, inerentes à natureza das
nossas funções não é compatível com subserviências ou obediências de qualquer
espécie ou origem.
Com base em tais princípios, pretendemos
iniciar o debate e discussão sobre a forma de designação do Procurador-Geral da
República, respeitando uma matriz democrática de legitimação que permita
garantir a sua autonomia face a qualquer poder, vector essencial na defesa
intransigente da autonomia externa do Ministério Público, que visa impedir a
subordinação do Ministério Público ao poder político.
Defenderemos igualmente que o
Estatuto do Ministério Público passe a ter um valor de Lei reforçada e que só
possa ser alterado por uma maioria parlamentar qualificada, pois que a
estabilidade dos estatutos das Magistraturas é uma das mais importantes garantias
da autonomia do Ministério Público e da independência do Poder Judicial.
Os Magistrados do Ministério Público não
podem estar sempre na iminência de ver o seu estatuto alterado em virtude da
sua actuação em cumprimento da Constituição e da Lei incomodar actores
políticos ou interesses privativos num determinado momento histórico.
O ADN deste projecto, como das duas direcções
antecedentes, é a defesa efectiva da autonomia do Ministério Público quer
interna quer externamente, sendo que muitos dos candidatos que integram esta
lista têm provas dadas nesta luta fundamental.
Desde logo, quando o anterior Governo
e o anterior Procurador-Geral da República atacaram ferozmente os Magistrados
do Ministério Público, estiveram na linha da frente do combate que foi travado
em defesa dos colegas e pela autonomia do Ministério Público.
Nem as ameaças de processos
disciplinares ou os múltiplos ataques na comunicação social os impediram de
defender aquilo em que acreditavam e acreditam, ou seja, só é possível a
realização da Justiça se os Magistrados puderem decidir em consciência, livres
de quaisquer pressões externas ou internas.
Neste momento encontra-se em fase de
aprovação pelo executivo o projecto de revisão do Estatuto do Ministério
Público, que assenta em grande parte num documento elaborado pela actual
Direcção do SMMP.
Honrando o compromisso histórico
resultante da ampla discussão ao nível dos princípios e da estrutura orgânica
do Ministério Público debatidos e aprovados em inúmeros Congressos,
Assembleias-Gerais e Assembleias de Delegados Sindicais, foi condensada pela actual
direcção do SMMP uma proposta que, perante o vazio existente, serviu de base de
trabalho e permitiu estabelecer o actual projecto de alteração do Estatuto do
Ministério Público.
Reconhecemos que algumas das soluções
que vieram a resultar da discussão no grupo de trabalho não são as ideais, mas
globalmente a proposta saída do grupo de trabalho consagra um novo Estatuto que
constituiu uma melhoria muito significativa em relação ao actual.
A aprovação do novo Estatuto do
Ministério Público nesta legislatura é assim essencial ao bom funcionamento da
nossa Magistratura, pois é a única forma de assegurar uma organização coerente
com a nova orgânica judiciária, ao mesmo tempo que se traduz na abertura de
novas perspectivas às carreiras dos Magistrados.
Desde logo, pela prevista
requalificação do estatuto sócio profissional dos Magistrados, que é um
objectivo determinante. A afirmação do Ministério Público, o rigor, a isenção,
a independência e a imparcialidade inerentes ao cargo de magistrado, tão postos
à prova no momento presente, espera-se que também no futuro, não são
compatíveis com um estatuto remuneratório que não reflicta a dignidade e a
responsabilidade das nossas funções e que remeta as magistraturas para o lugar
para onde se pretende remeter a própria justiça – para o supérfluo, o
desnecessário e censurável.
Para lograrmos obter a aprovação do Novo
Estatuto do Ministério Público ainda nesta legislatura, é fundamental pugnar
pela rápida aprovação das soluções propostas pelo grupo de trabalho, para o que
importa manter os contactos com o Ministério da Justiça e grupos parlamentares
para os sensibilizar para a importância da aprovação célere do diploma,
compromisso que desde já assumimos integralmente.
Aliás, tais contactos serão
fundamentais para acompanhar e garantir o cumprimento do compromisso político
da actual Ministra da Justiça, quanto à escolha do modelo relativo às questões
remuneratórias e estatuto de aposentação, que será igual ao constante do
Estatuto dos Magistrados Judiciais, seja qual for o concreto normativo que seja
escolhido de entre as duas propostas.
Neste sentido, para que dúvidas não
restem do potencial de progresso consagrado na proposta de Estatuto do
Ministério Público, destacamos algumas das alterações ali vertidas, as quais
defendemos e que tudo faremos para que sejam aprovadas:
1 - A carreira plana que permitirá
aos Procuradores-Adjuntos serem promovidos a Procuradores da República desde
que tenham uma determinada antiguidade e nota de mérito (10 anos de antiguidade
e nota de Muito Bom ou 14 anos e nota de Bom com Distinção), sem que exista
necessidade de ocuparem um cargo específico;
2 - O direito à colocação de
Magistrados num lugar específico e não genericamente na comarca, concretizando
o princípio já regulado nas leis de Organização do Sistema Judiciário,
reconhecido pelo CSMP e que é estruturante da autonomia interna, ao impedir a
mobilidade de Magistrados dentro das comarcas de forma irrestrita.
3 - A actualização do índice 100;
4 - A consagração de escalões
remuneratórios mais ajustados, designadamente um novo escalão na categoria de
Procurador da República;
5 - O pagamento de acumulações de
serviço;
6 - A substituição do subsídio de
compensação pela não utilização da casa de função por um outro de exclusividade
e disponibilidade;
7 - A manutenção das
Procuradorias-Gerais Distritais (agora Procuradorias-Gerais Regionais), uma vez
que entendemos que permitem uma maior uniformização de procedimentos e, de
forma significativa, poderão ser uma linha de defesa da estrutura do ministério
Público.
No entanto, por concordarmos com o
Princípio da Dupla Jurisdição, constitucionalmente consagrado, alertaremos para
os riscos da integração da área administrativa nas Procuradorias Regionais. A
especialização (assumida pelo legislador como objectivo), o âmbito muito vasto
de competências e atribuições já hoje a cargo da Procuradorias Regionais, uma
organização judiciária própria, problemas específicos, aconselham a que se opte
por uma solução ajustada à área administrativa, com hierarquia própria, de
âmbito nacional e directamente dependente do Procurador-Geral da
República.
Para além de nos empenharmos
activamente na discussão do EMP, continuaremos o bom trabalho que a actual
direcção tem efectuado relativamente ao projecto estruturante de integração da
PJ no Ministério Público, pois tal é essencial para assegurar a autonomia da
investigação criminal, libertando-a da influência do poder politico.
No
entanto, não olvidamos que o novo Estatuto do Ministério Público não resolverá
todos os problemas, o que nos convoca para a luta intransigente pela sua
resolução.
Desde
logo, é gritante a falta de Magistrados nos quadros do Ministério Público,
facto reconhecido por quase todos e que não se pode resolver com mobilidades
irrestritas e acumulações desproporcionadas. É que, mesmo sem contar com os
lugares ainda ocupados por substitutos de procurador-adjunto, são necessários cerca
de 140 Magistrados do MP para adequar os quadros à nova realidade judiciária.
É
inadmissível que no último concurso de admissão de auditores de justiça no
Centro de Estudos Judiciários tenham sido admitidos apenas 20 candidatos para o
Ministério Público, ao mesmo tempo que foram admitidos 60 candidatos para a
Magistratura Judicial.
De
Norte a Sul do País todos os colegas se queixam que os meios humanos são
insuficientes para efectuar o trabalho que existe.
O
aumento do número de secções judiciais e a deslocalização de muitos serviços
consumiu grande parte dos recursos humanos.
Uma
grande parte dos Magistrados do Ministério Público está actualmente ocupada em
funções de representação junto das instâncias locais ou centrais, acompanhando
os respectivos juízes, o que levou a que as funções de investigação ficassem
com os seus meios extremamente limitados.
Mais ainda,
o número crescente de investigações que implicam a alocação de grandes meios
humanos e materiais, designadamente na área da criminalidade
económico-financeira, impõem um grande reforço dos quadros de Magistrados.
É
assim imperioso que seja aprovado um curso especial que permita reforçar os
quadros do Ministério Público, de modo a poder ser efectuado um trabalho que
dignifique a Justiça, o que nos comprometemos a tudo fazer para que se
concretize.
A
acrescer a tudo isto, verifica-se que, ao invés da aprendizagem que deveria ter
sido feita, a organização e distribuição de serviço na generalidade das novas
comarcas não teve em consideração os recursos humanos existentes e a realidade
geográfica e social das mesmas, o que se tem traduzido num avolumar das
pendências e em constrições no acesso ao direito injustificadas.
Assumimos
assim o compromisso de instar o CSMP a estabelecer o regulamento-quadro das
comarcas, antes do início da preparação do próximo movimento, a fim de permitir
solucionar algumas destas questões, bem como assumimos o compromisso de, em
espírito de colaboração, concluir o trabalho de levantamento e avaliação da
situação actual das novas comarcas, para permitir aos coordenadores o efectivo
exercício das suas competências funcionais.
Finalmente,
lutaremos com todo o vigor para que termine a degradante situação de muitos
colegas forçados a trabalhar em instalações sem condições e até mesmo em
contentores, sem qualquer dignidade para os próprios e para os cidadãos que à
Justiça recorrem.
Para
alcançar estes objectivos, no entanto, não basta uma Direcção empenhada e
actuante, como nos propomos e sabemos ser capazes de ser: todos e cada um de
vós serão imprescindíveis nesta luta.
Assim,
a todos pretendemos envolver nesta luta, sendo rigorosos e transparentes na
mobilização para as causas determinantes do futuro do Ministério Público.
E,
porque não temos uma visão maniqueísta do SMMP, e reconhecemos a importância
fundamental da sua implantação nas organizações internacionais, aprofundaremos
o caminho trilhado na integração e participação do SMMP na MEDEL – organização
que teve um Presidente proposto e apoiado pelo SMMP até há bem pouco tempo – e
na IAP, propondo-nos assumir ainda o retomar de um projecto estruturante,
relativamente ao espaço da lusofonia, a UAPEL – União das Associações de
Procuradores do Espaço da Lusofonia.
Colegas:
bem sabemos que os tempos que se avizinham não se afiguram fáceis para o
Ministério Público.
Um
Ministério Público que funcione bem e que exerça cabalmente as funções constitucionais
que lhe estão confiadas, designadamente ao nível da acção penal, terá muitos
inimigos que não hesitarão em nos atacar quando acharem que é o momento mais
oportuno.
Nos
últimos anos, o sindicato teve um papel decisivo na alteração do posicionamento
do Ministério Público face ao combate à criminalidade económica. É preciso
continuar a reforçar a autonomia do Ministério Público face a poderes
exteriores que o pretendem dominar ou diminuir.
O
SMMP não pode remeter-se a um papel reactivo e de acompanhamento das questões
atinentes ao Ministério Público e à justiça em geral.
Cabe-nos
repensar o Ministério Público, reflectir sobre a Justiça, apontar caminhos,
lutar pelas soluções. E fazê-lo activamente, com atitude construtiva, mas
capacidade critica e interveniente.
Devemos
ser exigentes com todos. Com o poder politico, com a Procuradora-geral da
República, com o Conselho Superior do Ministério Público. Sobretudo, antes de
mais, com cada um de nós, se formos dignos da vossa confiança, como esperamos.
Neste
momento histórico, a escolha da Direcção do SMMP tem uma influência decisiva no
rumo do Ministério Público.
Estarão
em causa modelos de intervenção do SMMP completamente diferentes, nalgumas
opções, provavelmente pouco perceptíveis para os mais desatentos, profundamente
antagónicos.
Cabe
a cada Magistrado decidir, em consciência, com o grau de responsabilidade
próprio que vos é exigível, qual o SMMP e Ministério Público que pretendem para
o futuro.
O
vosso voto será tudo menos inócuo. Vai ter uma importância decisiva para o
futuro do SMMP, da Magistratura do MP e de cada um dos seus Magistrados. Não o desvalorizem!