Contra uma Autonomia
De Mão Estendida
“A complexidade e o escrutínio
proporcionado pela mediatização e exigido pela cidadania transformaram a
justiça em teatro do mundo e estão a gerar sentimentos de inquietação”
Cunha Rodrigues, in “Recado A Penélope”
No
actual contexto histórico a função do MP, o sentido da acção penal, a
realização dos objetivos de justiça penal e social têm uma natureza fundamental
na realização de objetivos de um Estado de Direito democrático. Sem
justicialismos enganadores a verdade é que, a crise económico-financeira, o
aumento da pobreza agudizou as exigências de uma sociedade mais justa.
Os
trilhos árduos da investigação criminal, as sucessivas reformas legislativas
têm-nos ensinado que a questão dos poderes processuais, dos meios e dos
bloqueios foi sempre a questão-chave da qualidade do funcionamento do MP e das
polícias. A afectação dos recursos humanos, materiais e técnicos é porventura,
a causa das coisas em departamentos depauperados, em autonomias funcionais
sitiadas porque dependentes das decisões orçamentais dos executivos e não das
necessidades do combate ao crime.
A
gestão dos recursos humanos e tecnológicos designadamente a exigência de
autonomia financeira efectiva nomeadamente, para o desenvolvimento das
investigações da criminalidade altamente organizada nela incluindo a
criminalidade económico-financeira, pretende evitar que essa mesma gestão se
transforme numa forma de dosear a pro-actividade dos magistrados do MP.
É
preciso ativar os factores de mudança e nunca desistir na exigência de sete
questões decisivas para a nossa autonomia:
1. Reformulação
da carreira do MP com a consagração da carreira plana implicando a promoção na
1ª instância de acordo com determinados requisitos, com maiores
responsabilidades e salário compatível. Esta fórmula seria um tónico de
motivação e de conservação na base de toda a experiência adquirida, permitiria
reforçar os quadros e aumentar a eficácia de intervenção.
2. Manutenção
das estruturas intermédias de gestão alargada á sede do tribunal de Relação
como um meio de providenciar coordenação no combate às novas formas de
criminalidade grave organizada e/ou itinerante e de fenómenos cujo padrão de
incidência exige especialização territorial alargada.
3. Exigência
de um sistema informático do inquérito, adaptado ao ciclo de vida do inquérito
e com interoperabilidade com as polícias e os tribunais.
4. Exigência
de tecnologia para combater o crime grave com bases de dados pelo menos nos
departamentos sede de tribunal de relação, com programas de análise e
tratamento da informação relevante e programa informático de gestão da prova.
5. Gabinetes de perícias informáticas e
financeiras ao serviço do MP na comarca de acordo com as necessidades da
investigação criminal e sem submissão ao regime de concurso – uma vez que esta
modalidade vulnerabiliza as estruturas e impede a escolha do perfil próprio.
6. Exigência
de um quadro de funcionários de carreira para a investigação criminal e
proporcionais ás necessidades de cada serviço.
7. Exigência
de um estatuto remuneratório compatível com as responsabilidades do estatuto do
MP.
A
autonomia não é um privilégio mas um direito dos cidadãos.
Só
lutando por ela lutamos pela dignidade da nossa função e pela afirmação da
acção penal e de todas as atribuições do MP.
Maria
José Morgado, PGA Directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa
