terça-feira, 10 de março de 2015

Texto da apoiante da Lista A - Maria José Morgado

Contra uma Autonomia
De Mão Estendida
“A complexidade e o escrutínio proporcionado pela mediatização e exigido pela cidadania transformaram a justiça em teatro do mundo e estão a gerar sentimentos de inquietação”
Cunha Rodrigues, in “Recado A Penélope”
No actual contexto histórico a função do MP, o sentido da acção penal, a realização dos objetivos de justiça penal e social têm uma natureza fundamental na realização de objetivos de um Estado de Direito democrático. Sem justicialismos enganadores a verdade é que, a crise económico-financeira, o aumento da pobreza agudizou as exigências de uma sociedade mais justa.
Os trilhos árduos da investigação criminal, as sucessivas reformas legislativas têm-nos ensinado que a questão dos poderes processuais, dos meios e dos bloqueios foi sempre a questão-chave da qualidade do funcionamento do MP e das polícias. A afectação dos recursos humanos, materiais e técnicos é porventura, a causa das coisas em departamentos depauperados, em autonomias funcionais sitiadas porque dependentes das decisões orçamentais dos executivos e não das necessidades do combate ao crime.
A gestão dos recursos humanos e tecnológicos designadamente a exigência de autonomia financeira efectiva nomeadamente, para o desenvolvimento das investigações da criminalidade altamente organizada nela incluindo a criminalidade económico-financeira, pretende evitar que essa mesma gestão se transforme numa forma de dosear a pro-actividade dos magistrados do MP.
É preciso ativar os factores de mudança e nunca desistir na exigência de sete questões decisivas para a nossa autonomia:
1.    Reformulação da carreira do MP com a consagração da carreira plana implicando a promoção na 1ª instância de acordo com determinados requisitos, com maiores responsabilidades e salário compatível. Esta fórmula seria um tónico de motivação e de conservação na base de toda a experiência adquirida, permitiria reforçar os quadros e aumentar a eficácia de intervenção.
2.    Manutenção das estruturas intermédias de gestão alargada á sede do tribunal de Relação como um meio de providenciar coordenação no combate às novas formas de criminalidade grave organizada e/ou itinerante e de fenómenos cujo padrão de incidência exige especialização territorial alargada.
3.    Exigência de um sistema informático do inquérito, adaptado ao ciclo de vida do inquérito e com interoperabilidade com as polícias e os tribunais.
4.    Exigência de tecnologia para combater o crime grave com bases de dados pelo menos nos departamentos sede de tribunal de relação, com programas de análise e tratamento da informação relevante e programa informático de gestão da prova.
5.     Gabinetes de perícias informáticas e financeiras ao serviço do MP na comarca de acordo com as necessidades da investigação criminal e sem submissão ao regime de concurso – uma vez que esta modalidade vulnerabiliza as estruturas e impede a escolha do perfil próprio.
6.    Exigência de um quadro de funcionários de carreira para a investigação criminal e proporcionais ás necessidades de cada serviço.
7.    Exigência de um estatuto remuneratório compatível com as responsabilidades do estatuto do MP.
A autonomia não é um privilégio mas um direito dos cidadãos.
Só lutando por ela lutamos pela dignidade da nossa função e pela afirmação da acção penal e de todas as atribuições do MP.
Maria José Morgado, PGA Directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa