terça-feira, 3 de março de 2015

Comunicado da Lista A - Hierarquia e Mobilidade

Comunicado da Lista A: sobre Hierarquia e Mobilidade
Colegas,
O nosso Sindicato comemora este ano 40 anos de existência.
O Sindicato a que pertencemos tem uma história que merece ser respeitada. Ao longo dos anos, o pensamento de centenas de magistrados contribuiu para o estabelecimento de alguns princípios que são consensuais para a generalidade dos Magistrados do Ministério Público.
No Congresso do SMMP, realizado no Estoril nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2008 e em que participaram cerca de quatro centenas de Magistrados, foi debatido, de forma intensa, o conceito de autonomia interna, ou seja, a autonomia de cada Magistrado.
Nesse congresso concluiu-se que “a autonomia externa sem autonomia interna não é a autonomia que a Constituição quis consagrar para o Ministério Público e que, quem se opõe a uma, opõe-se, necessariamente à outra” (ponto 9 das conclusões do Congresso do Estoril).
As centenas de Magistrados presentes, entenderam que a inamovibilidade dos magistrados é um dos pilares da autonomia interna e uma condição da sua independência, “sendo garante de que, em todas as ocasiões podem efectivamente agir com respeito exclusivo a critérios de legalidade e objectividade e que podem recusar directivas, ordens e instruções ilegais ou que violem gravemente a sua consciência jurídica. A estabilidade deve ser assegurada ao nível da organização interna, protegendo cada um dos magistrados de qualquer deslocação ou mudança arbitrária de funções (conclusões 13,14 e 15).
No congresso já referido foi igualmente deliberado que “o processo de nomeação e colocação dos magistrados em cada unidade funcional tem de ser integralmente da competência do CSMP; é constitucionalmente inadmissível a concessão às hierarquias funcionais dessas competências. A resolução de quaisquer problemas de carência/ausência de magistrados nas unidades funcionais deverá passar principalmente, não pela incontrolada movimentação dos magistrados pelas hierarquias funcionais, mas sim pelo reforço da “bolsa de magistrados” necessária à satisfação de todas essas necessidades”.
Os princípios supra enunciados foram novamente reiterados, por unanimidade, na Assembleia de Delegados Sindicais realizada nos dias 1 a 3 de Junho de 2012, nas Caldas da Rainha.
Num dos pontos da deliberação afirmou-se peremptoriamente que “uma autonomia amputada da vertente interna transforma o Ministério Público numa autocracia manipulável e perigosa”.
A Lista A concorda integralmente com estes princípios e comunga da visão hierárquica que se encontra subjacente, sendo certo que alguns membros da nossa lista integraram a direcção do SMMP que organizou o Congresso do Estoril e a que organizou a Assembleia de Delegados Sindicais das Caldas da Rainha.
Ao invés, a Lista B tem uma visão completamente diferente sobre esta matéria, a que não será alheio o facto dos seus candidatos a Presidente e Secretário-Geral serem Procuradores Coordenadores de comarca.
Em momento próximo da deliberação da Assembleia de Delegados Sindicais das Caldas da Rainha, em Março de 2012, no Boletim da Ordem dos Advogados, o candidato a presidente da lista B afirmou que “os meios do MP são suficientes. Não é necessária a admissão de mais quadros, a aposta deve ser na mobilidade. Por exemplo, se o nível de insolvências continuar a aumentar é necessário retirar elementos do Tribunal de Trabalho e colocá-los no Tribunal de Comércio, porque é neste último que as acções passam a entrar. É esta a gestão global que tem de ser efectuada”.
Na semana passada, em Faro, a lista B voltou a defender a mobilidade dos quadros, defendendo inclusivamente que essa mobilidade deveria ser efectuada pelos Procuradores Coordenadores das Comarcas, com recurso para o CSMP.
Discordamos por completo das duas visões que foram agora expostas.
É incompreensível que alguém tivesse defendido, há menos de 3 anos, que o Ministério Público não precisava de mais Magistrados.
A situação gritante de falta de quadros não surgiu de um dia para o outro, mas resulta da diminuição de vagas no CEJ e no facto de em alguns anos não terem sido abertos cursos.
Sempre defendemos, em especial nos últimos anos, que o número de vagas para auditores do Ministério Público deveria aumentar, pois não temos quadros suficientes que permitam a representação do MP em juízo (em especial numa estrutura hiperespecializada), ao mesmo tempo que se assegura a investigação criminal.
Aliás, no seio do Ministério Público, só nos recordamos de outra pessoa que defendeu publicamente que não necessitávamos de mais meios, o Dr. Pinto Monteiro. 
Quem se contente com os recursos materiais e humanos que existem, em especial quando os mesmos se mostram manifestamente insuficientes para o exercício da nossa actividade, desconhece qual a essência do sindicalismo judiciário.
Por outro lado, não concordamos igualmente com a visão da Lista B que pretende atribuir poderes reforçados aos Procuradores Coordenadores das comarcas, designadamente, o poder de transferir os Magistrados de um local para o outro em razão das necessidades de serviço.
Esta visão de gestão e exercício da hierarquia sempre foi rejeitada pelo SMMP.
Com comarcas que se estendem por mais de 200 quilómetros quadrados é extremamente perigoso permitir que os Magistrados possam ser transferidos de um serviço para o outro, por uma simples decisão do Procurador Coordenador.
Uma hierarquia entendida nestes termos tem o risco de possibilitar o prémio dos amigos e a punição dos Magistrados mais incómodos.
Imagine-se o que seria se quem contestasse as posições do Procurador Coordenador pudesse arriscar-se a ser colocado no extremo oposto da comarca, com todos os prejuízos económicos e pessoais daí advenientes.
Pode argumentar-se que, na ocorrência de tais casos, a decisão do Procurador Coordenador era passível de ser recorrível para o CSMP, mas tal argumento não colhe.
Enquanto actualmente o ónus de fundamentar a mobilidade compete ao Procurador Coordenador, de acordo com o modelo defendido pela Lista B quem teria de efectuar tal fundamentação seria o coordenado, geralmente um Procurador-Adjunto que não quereria enfrentar o seu superior hierárquico.
A perspectiva do exercício dos poderes hierárquicos por parte das duas listas é muito diferente uma da outra por uma simples razão, a composição de ambas é muito diversa.
Nenhum dos candidatos à direcção da lista A tem poderes hierárquicos, todos são Magistrados que tramitam processos diariamente.
O SMMP teve origem no Sindicato dos Delegados dos Procuradores da República, ou seja, nos elementos que constituíam a base da pirâmide hierárquica.
Ontem, tal como hoje, a fim de prevenir a ocorrência de tais situações, importa assegurar o reforço da autonomia interna do Ministério Público, no sentido de que deve existir um suporte normativo e estatutário claro que proteja os Magistrados de quaisquer tentações de actuação ilegal e abusiva que possam surgir na hierarquia, o que sempre defendemos.
Mas igualmente é necessário que, caso surjam tais situações, em que alguns superiores hierárquicos façam uma interpretação errada ou exorbitem dos seus poderes e competências, exista um SMMP capaz de denunciar a situação, dar efectiva resposta e apoiar os colegas, o que sempre faremos, sem condicionantes de qualquer espécie.
Neste particular, não podemos deixar de referenciar uma situação que ocorreu na semana passada e que reputamos como grave.
Durante uma discussão numa conhecida página de facebook, entre o candidato a presidente da Lista B e o candidato a Tesoureiro pela Lista A, José Albuquerque, o primeiro lembrou ao segundo que era o seu superior hierárquico, uma vez que é o Procurador Coordenador da comarca onde o último se encontra colocado.
A invocação de poderes hierárquicos para tentar condicionar a liberdade sindical e de expressão de um coordenado é algo inqualificável.
O autoritarismo evidenciado, na tentativa de pôr termo a uma intervenção que lhe desagradou, demonstra bem o espírito democrático de quem a proferiu e como gosta do debate e de ouvir, aliás, uma das bandeiras da Lista B.
É contra este tipo de práticas autoritárias e arbitrárias de alguns (felizmente poucos) membros da nossa hierarquia que pretendemos actuar, caso nos dêem a vossa confiança.
Saudações sindicais