Comunicado
da Lista A: sobre Hierarquia e Mobilidade
Colegas,
O nosso Sindicato comemora este ano 40
anos de existência.
O Sindicato a que pertencemos tem uma
história que merece ser respeitada. Ao longo dos anos, o pensamento de centenas
de magistrados contribuiu para o estabelecimento de alguns princípios que são consensuais
para a generalidade dos Magistrados do Ministério Público.
No Congresso do SMMP, realizado no
Estoril nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2008 e em que participaram cerca de
quatro centenas de Magistrados, foi debatido, de forma intensa, o conceito de autonomia
interna, ou seja, a autonomia de cada Magistrado.
Nesse congresso concluiu-se que “a autonomia externa sem autonomia interna
não é a autonomia que a Constituição quis consagrar para o Ministério Público e
que, quem se opõe a uma, opõe-se, necessariamente à outra” (ponto 9 das
conclusões do Congresso do Estoril).
As centenas de Magistrados presentes,
entenderam que a inamovibilidade dos magistrados é um dos pilares da autonomia
interna e uma condição da sua independência, “sendo garante de que, em todas as ocasiões podem efectivamente agir com
respeito exclusivo a critérios de legalidade e objectividade e que podem
recusar directivas, ordens e instruções ilegais ou que violem gravemente a sua
consciência jurídica. A estabilidade deve ser assegurada ao nível da
organização interna, protegendo cada um dos magistrados de qualquer deslocação
ou mudança arbitrária de funções” (conclusões
13,14 e 15).
No congresso já referido foi
igualmente deliberado que “o processo de
nomeação e colocação dos magistrados em cada unidade funcional tem de ser
integralmente da competência do CSMP; é constitucionalmente inadmissível a
concessão às hierarquias funcionais dessas competências. A resolução de
quaisquer problemas de carência/ausência de magistrados nas unidades funcionais
deverá passar principalmente, não pela incontrolada movimentação dos
magistrados pelas hierarquias funcionais, mas sim pelo reforço da “bolsa de
magistrados” necessária à satisfação de todas essas necessidades”.
Os princípios supra enunciados foram
novamente reiterados, por unanimidade, na Assembleia de Delegados Sindicais
realizada nos dias 1 a 3 de Junho de 2012, nas Caldas da Rainha.
Num dos pontos da deliberação
afirmou-se peremptoriamente que “uma
autonomia amputada da vertente interna transforma o Ministério Público numa
autocracia manipulável e perigosa”.
A Lista A concorda integralmente com
estes princípios e comunga da visão hierárquica que se encontra subjacente,
sendo certo que alguns membros da nossa lista integraram a direcção do SMMP que
organizou o Congresso do Estoril e a que organizou a Assembleia de Delegados
Sindicais das Caldas da Rainha.
Ao invés, a Lista B tem uma visão
completamente diferente sobre esta matéria, a que não será alheio o facto dos
seus candidatos a Presidente e Secretário-Geral serem Procuradores
Coordenadores de comarca.
Em momento próximo da deliberação da
Assembleia de Delegados Sindicais das Caldas da Rainha, em Março de 2012, no
Boletim da Ordem dos Advogados, o candidato a presidente da lista B afirmou que
“os meios do MP são suficientes. Não é
necessária a admissão de mais quadros, a aposta deve ser na mobilidade. Por
exemplo, se o nível de insolvências continuar a aumentar é necessário retirar
elementos do Tribunal de Trabalho e colocá-los no Tribunal de Comércio, porque
é neste último que as acções passam a entrar. É esta a gestão global que tem de
ser efectuada”.
Na semana passada, em Faro, a lista B
voltou a defender a mobilidade dos quadros, defendendo inclusivamente que essa
mobilidade deveria ser efectuada pelos Procuradores Coordenadores das Comarcas,
com recurso para o CSMP.
Discordamos por completo das duas
visões que foram agora expostas.
É incompreensível que alguém tivesse
defendido, há menos de 3 anos, que o Ministério Público não precisava de mais Magistrados.
A situação gritante de falta de
quadros não surgiu de um dia para o outro, mas resulta da diminuição de vagas
no CEJ e no facto de em alguns anos não terem sido abertos cursos.
Sempre defendemos, em especial nos
últimos anos, que o número de vagas para auditores do Ministério Público
deveria aumentar, pois não temos quadros suficientes que permitam a
representação do MP em juízo (em especial numa estrutura hiperespecializada),
ao mesmo tempo que se assegura a investigação criminal.
Aliás, no seio do Ministério Público,
só nos recordamos de outra pessoa que defendeu publicamente que não
necessitávamos de mais meios, o Dr. Pinto Monteiro.
Quem se contente com os recursos
materiais e humanos que existem, em especial quando os mesmos se mostram
manifestamente insuficientes para o exercício da nossa actividade, desconhece
qual a essência do sindicalismo judiciário.
Por outro lado, não concordamos igualmente com
a visão da Lista B que pretende atribuir poderes reforçados aos Procuradores
Coordenadores das comarcas, designadamente, o poder de transferir os Magistrados
de um local para o outro em razão das necessidades de serviço.
Esta visão de gestão e exercício da
hierarquia sempre foi rejeitada pelo SMMP.
Com comarcas que se estendem por mais
de 200 quilómetros quadrados é extremamente perigoso permitir que os Magistrados
possam ser transferidos de um serviço para o outro, por uma simples decisão do
Procurador Coordenador.
Uma hierarquia entendida nestes termos
tem o risco de possibilitar o prémio dos amigos e a punição dos Magistrados
mais incómodos.
Imagine-se o que seria se quem contestasse
as posições do Procurador Coordenador pudesse arriscar-se a ser colocado no
extremo oposto da comarca, com todos os prejuízos económicos e pessoais daí
advenientes.
Pode argumentar-se que, na ocorrência
de tais casos, a decisão do Procurador Coordenador era passível de ser
recorrível para o CSMP, mas tal argumento não colhe.
Enquanto actualmente o ónus de
fundamentar a mobilidade compete ao Procurador Coordenador, de acordo com o
modelo defendido pela Lista B quem teria de efectuar tal fundamentação seria o
coordenado, geralmente um Procurador-Adjunto que não quereria enfrentar o seu
superior hierárquico.
A perspectiva do exercício dos poderes
hierárquicos por parte das duas listas é muito diferente uma da outra por uma
simples razão, a composição de ambas é muito diversa.
Nenhum dos candidatos à direcção da
lista A tem poderes hierárquicos, todos são Magistrados que tramitam processos
diariamente.
O SMMP teve origem no Sindicato dos Delegados
dos Procuradores da República, ou seja, nos elementos que constituíam a base da
pirâmide hierárquica.
Ontem, tal como hoje, a fim de
prevenir a ocorrência de tais situações, importa assegurar o reforço da
autonomia interna do Ministério Público, no sentido de que deve existir um
suporte normativo e estatutário claro que proteja os Magistrados de quaisquer
tentações de actuação ilegal e abusiva que possam surgir na hierarquia, o que
sempre defendemos.
Mas igualmente é necessário que, caso
surjam tais situações, em que alguns superiores hierárquicos façam uma
interpretação errada ou exorbitem dos seus poderes e competências, exista um
SMMP capaz de denunciar a situação, dar efectiva resposta e apoiar os colegas, o
que sempre faremos, sem condicionantes de qualquer espécie.
Neste particular, não podemos deixar
de referenciar uma situação que ocorreu na semana passada e que reputamos como
grave.
Durante uma discussão numa conhecida
página de facebook, entre o candidato a presidente da Lista B e o candidato a
Tesoureiro pela Lista A, José Albuquerque, o primeiro lembrou ao segundo que
era o seu superior hierárquico, uma vez que é o Procurador Coordenador da
comarca onde o último se encontra colocado.
A invocação de poderes hierárquicos
para tentar condicionar a liberdade sindical e de expressão de um coordenado é
algo inqualificável.
O autoritarismo evidenciado, na
tentativa de pôr termo a uma intervenção que lhe desagradou, demonstra bem o
espírito democrático de quem a proferiu e como gosta do debate e de ouvir,
aliás, uma das bandeiras da Lista B.
É contra este tipo de práticas
autoritárias e arbitrárias de alguns (felizmente poucos) membros da nossa
hierarquia que pretendemos actuar, caso nos dêem a vossa confiança.
Saudações sindicais