Por vezes
saber o que queremos e
principalmente o que não queremos
chega-nos pelos sinais claros das metáforas, pelos exemplos ou até na espuma fortuita
das redes sociais. Então torna-se claro o que não queremos e, como Régio no seu
Cântico Negro, nasce a convicção de
que não
queremos ir por aí.
Quando
se “debatia o debate” fez-se o silêncio de quem ouve ao longe as botas que
marcham e antecedem a chegada da autoridade. Instala-se o medo e crava-se o
temor reverencial para pôr tudo em sentido e dominar.
A
autoridade nunca é argumento.
Quando
se pretende elevar o debate o mais elevado dos argumentos nunca pode ser a
autoridade. A elevação e o esclarecimento não podem jurar-se nos «ouvidos para
ouvir melhor», nos «olhos para ver melhor» se acabar por se mostrar ser a «boca
para nos comer».
É a
razão que dá os argumentos e, de preferência, uma razão cordial e, se possível for
ainda mais elevação, deve ser até uma razão amorosa e conciliadora aquela que será
bem-vinda para dissolver a agonia do medo.
Para
onde é que não queremos ir?
O
quadro traçado, para quem viu, dá um excelente mote para discutir a autonomia
interna do Ministério Público e saber quem está em condições de a defender.
A
autonomia interna - que os superiores hierárquicos devem ser os primeiros a proteger
- implica que a actuação dos Magistrados do Ministério Público não requer
aprovação prévia ou confirmação posterior, devendo haver garantias legais e reais
de não interferência dos superiores hierárquicos e impedir assim qualquer tipo
de pressões internas.
A Recomendação
Rec(2000)19 do Conselho da Europa
faz notar que uma estrutura hierárquica é um aspecto necessário de todos os
serviços do Ministério Público, dada a natureza das funções por eles
desempenhadas. Mas as relações entre as diferentes camadas da hierarquia devem
ser geridas por regras claras e inequívocas para que os assuntos pessoais não
desempenhem um papel injustificado. A Comissão de Veneza também lembra bem
a este propósito que se devem contrariar as perversões burocráticas que podem
dominar as estruturas hierarquizadas. Esse perigo existe e a ele devemos estar
atentos, como é o caso de a ordem ser ilegal e ainda assim ser emitida. É
inaceitável, segundo a Recomendação citada, em termos humanos, e potencialmente
perigoso em termos de liberdades públicas, exigir que os membros do Ministério
Público cumpram instruções que considerem ilegais ou contrárias à sua própria
consciência.
Ainda
voltando ao contexto, não é nada cordial usar a técnica retórica do isolamento
quando se critica uma decisão colegial. Afinal, o isolamento do adversário, os
argumentos ad personam que visam desacreditar o outro, a sugestão induzida
do medo e o argumento da autoridade lembram propagandas vencidas noutras guerras.
O contexto é ainda mais preocupante se revertido de novo para a autonomia
interna do Ministério Público. A esse propósito, a Resolução 1685 (2009) da
Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa alerta para a técnica
ainda usada na Federação Russa, onde a submissão dos juízes e procuradores à
linha persecutória e securitária do poder político ainda é a regra, com
permeabilidade a pressões directas (“a justiça do telefone”) e a discricionariedade
das exonerações de Magistrados, onde não há independência nem autonomia do
Ministério Público. A “justiça do telefone”
e a indução do temor reverencial é usada quando se quer condicionar as decisões
dos subalternos garantindo que quem decide não deixa a sua assinatura.
Em
tese os superiores hierárquicos devem ser os primeiros a defender a autonomia
interna dos Magistrados do Ministério Público que dirigem. Mais: devem ser os
primeiros a respeitá-la e até a impô-la se necessário. Se querem subserviência
em vez de autonomia falha o saber-ser
superior e portanto falha o saber-ser
Magistrado.
E
isto leva-nos ao nó do problema que todos já viram: quem nos defende dos
superiores quando são eles os donos da voz sindical?
Faz
sentido pedir protecção a um Sindicato que tenha na sua cúpula os superiores
hierárquicos de quem se pode ter razão de queixa? Vão defender os interesses
dos associados em que posição? Na de colegas com liberdade sindical ou na de
superiores com conveniências pessoais e institucionais? E se forem eles que
estiverem em causa?
Se
quanto a elevação ficámos conversados, quanto a democracia também estamos
conversados. O que resta então? Talvez a condição de Narciso: quem quer debate,
recorrendo a certo tipo de argumentos, pode fazê-lo, mas fica a falar sozinho.
Afinal
o que falta?
Falta
sobretudo esperança e falta acima de tudo futuro.
A
vitimização não serve de guia e reduz-se o mais das vezes a uma ideia que se
sofreu, sem edificar qualquer ideia que se tenha escolhido. Esse capital de
queixa quase sempre se esgota por si mesmo. Não serve de investimento, nem dá
esperança. E quando falta a esperança apenas fica o ressentimento e nenhum
grupo, lista ou sindicato se mantém se o que os une for o cimento da
vitimização.
É
preciso dar esperança aos jovens Magistrados e dar futuro ao Ministério
Público. Ele terá futuro se, como disse a nossa querida colega Aurora
Rodrigues, tiver no sindicato a base da nossa Magistratura, feita por Magistrados
comuns e generosos onde a democracia é vivida por inteiro. Como a nossa Aurora
sabe bem - porque o sofreu -, não devemos seguir o caminho fácil do medo, mas
cumprir o mais difícil dos deveres: o de sermos livres e defendermos essa
liberdade em nome do futuro. É essa liberdade e não o medo aquilo que distingue
um Magistrado.
Sabemos
por onde vamos e com quem vamos: Pela liberdade e pelo futuro do Ministério
Público; pela voz de todos e em nome da autonomia dos Magistrados do Ministério
Público.
Vota
Lista A.
Saudações
sindicais.
José
Paulo Ribeiro Albuquerque, candidato a Tesoureiro da Direcção Nacional