terça-feira, 3 de março de 2015

Apresentação - José Paulo Ribeiro Albuquerque

Por vezes saber o que queremos e principalmente o que não queremos chega-nos pelos sinais claros das metáforas, pelos exemplos ou até na espuma fortuita das redes sociais. Então torna-se claro o que não queremos e, como Régio no seu Cântico Negro, nasce a convicção de que não queremos ir por aí.
Quando se “debatia o debate” fez-se o silêncio de quem ouve ao longe as botas que marcham e antecedem a chegada da autoridade. Instala-se o medo e crava-se o temor reverencial para pôr tudo em sentido e dominar.
A autoridade nunca é argumento.
Quando se pretende elevar o debate o mais elevado dos argumentos nunca pode ser a autoridade. A elevação e o esclarecimento não podem jurar-se nos «ouvidos para ouvir melhor», nos «olhos para ver melhor» se acabar por se mostrar ser a «boca para nos comer».
É a razão que dá os argumentos e, de preferência, uma razão cordial e, se possível for ainda mais elevação, deve ser até uma razão amorosa e conciliadora aquela que será bem-vinda para dissolver a agonia do medo.
Para onde é que não queremos ir?
O quadro traçado, para quem viu, dá um excelente mote para discutir a autonomia interna do Ministério Público e saber quem está em condições de a defender.
A autonomia interna - que os superiores hierárquicos devem ser os primeiros a proteger - implica que a actuação dos Magistrados do Ministério Público não requer aprovação prévia ou confirmação posterior, devendo haver garantias legais e reais de não interferência dos superiores hierárquicos e impedir assim qualquer tipo de pressões internas.
A Recomendação Rec(2000)19 do Conselho da Europa faz notar que uma estrutura hierárquica é um aspecto necessário de todos os serviços do Ministério Público, dada a natureza das funções por eles desempenhadas. Mas as relações entre as diferentes camadas da hierarquia devem ser geridas por regras claras e inequívocas para que os assuntos pessoais não desempenhem um papel injustificado. A Comissão de Veneza também lembra bem a este propósito que se devem contrariar as perversões burocráticas que podem dominar as estruturas hierarquizadas. Esse perigo existe e a ele devemos estar atentos, como é o caso de a ordem ser ilegal e ainda assim ser emitida. É inaceitável, segundo a Recomendação citada, em termos humanos, e potencialmente perigoso em termos de liberdades públicas, exigir que os membros do Ministério Público cumpram instruções que considerem ilegais ou contrárias à sua própria consciência.
Ainda voltando ao contexto, não é nada cordial usar a técnica retórica do isolamento quando se critica uma decisão colegial. Afinal, o isolamento do adversário, os argumentos ad personam que visam desacreditar o outro, a sugestão induzida do medo e o argumento da autoridade lembram propagandas vencidas noutras guerras. O contexto é ainda mais preocupante se revertido de novo para a autonomia interna do Ministério Público. A esse propósito, a Resolução 1685 (2009) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa alerta para a técnica ainda usada na Federação Russa, onde a submissão dos juízes e procuradores à linha persecutória e securitária do poder político ainda é a regra, com permeabilidade a pressões directas (“a justiça do telefone”) e a discricionariedade das exonerações de Magistrados, onde não há independência nem autonomia do Ministério Público. A “justiça do telefone” e a indução do temor reverencial é usada quando se quer condicionar as decisões dos subalternos garantindo que quem decide não deixa a sua assinatura.
Em tese os superiores hierárquicos devem ser os primeiros a defender a autonomia interna dos Magistrados do Ministério Público que dirigem. Mais: devem ser os primeiros a respeitá-la e até a impô-la se necessário. Se querem subserviência em vez de autonomia falha o saber-ser superior e portanto falha o saber-ser Magistrado.
E isto leva-nos ao nó do problema que todos já viram: quem nos defende dos superiores quando são eles os donos da voz sindical?
Faz sentido pedir protecção a um Sindicato que tenha na sua cúpula os superiores hierárquicos de quem se pode ter razão de queixa? Vão defender os interesses dos associados em que posição? Na de colegas com liberdade sindical ou na de superiores com conveniências pessoais e institucionais? E se forem eles que estiverem em causa?
Se quanto a elevação ficámos conversados, quanto a democracia também estamos conversados. O que resta então? Talvez a condição de Narciso: quem quer debate, recorrendo a certo tipo de argumentos, pode fazê-lo, mas fica a falar sozinho.
Afinal o que falta?
Falta sobretudo esperança e falta acima de tudo futuro.
A vitimização não serve de guia e reduz-se o mais das vezes a uma ideia que se sofreu, sem edificar qualquer ideia que se tenha escolhido. Esse capital de queixa quase sempre se esgota por si mesmo. Não serve de investimento, nem dá esperança. E quando falta a esperança apenas fica o ressentimento e nenhum grupo, lista ou sindicato se mantém se o que os une for o cimento da vitimização.
É preciso dar esperança aos jovens Magistrados e dar futuro ao Ministério Público. Ele terá futuro se, como disse a nossa querida colega Aurora Rodrigues, tiver no sindicato a base da nossa Magistratura, feita por Magistrados comuns e generosos onde a democracia é vivida por inteiro. Como a nossa Aurora sabe bem - porque o sofreu -, não devemos seguir o caminho fácil do medo, mas cumprir o mais difícil dos deveres: o de sermos livres e defendermos essa liberdade em nome do futuro. É essa liberdade e não o medo aquilo que distingue um Magistrado.
Sabemos por onde vamos e com quem vamos: Pela liberdade e pelo futuro do Ministério Público; pela voz de todos e em nome da autonomia dos Magistrados do Ministério Público.
Vota Lista A.
Saudações sindicais.
José Paulo Ribeiro Albuquerque, candidato a Tesoureiro da Direcção Nacional