“AFIRMAR O MINISTÉRIO PÚBLICO.
UM COMPROMISSO RENOVADO.”
UM COMPROMISSO RENOVADO.”
Ao longo dos seus 40 anos de existência, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público afirmou-se como um dos principais actores da cena judiciária.
Pretendemos consolidar o desígnio, claramente assumido de há uns anos a esta parte, de construir um SMMP livre, independente e democrático.
Consideramos que um sindicato de Magistrados tem que ser tão independente e livre quanto o têm que ser, por natureza e imposição estatutária, os Magistrados seus associados.
Como muitos outros, também os Magistrados são cidadãos esclarecidos, com cultura cívica e politicamente informados.
Integram este desafio Magistrados de todas as sensibilidades políticas e sociais. Unidos por uma consciência e desígnio comuns que constituem o nosso forte elo de ligação – construir um Ministério Público que assuma na plenitude as suas funções de defesa da legalidade democrática, nas suas várias áreas de acção, em particular como titular da acção penal, mas também na defesa dos mais desprotegidos, dos trabalhadores, dos consumidores, do ambiente e do urbanismo, e que o faça com isenção, rigor, exigência, competência e responsabilidade.
Comenta-se – uns fazem-no em jeito de afirmação, outros ainda na interrogativa – que «a Justiça está a mudar». Nós queremos que mude! Que se credibilize face ao cidadão e à sociedade, aos trabalhadores e às empresas, aos contribuintes, interna e externamente. Queremos ser actores dessa mudança!
Temos noção da intervenção que o SMMP tem vindo a ter nessa evolução e quanto a sua acção é decisiva para que ela se consolide no futuro.
O SMMP foi, é e pretendemos que continue a ser um bastião na defesa do Ministério Público e dos seus associados.
Em muitas ocasiões, o SMMP tornou-se incómodo para o poder político e para a Procuradoria-Geral da República, por defender intransigentemente a autonomia do Ministério Público e dos seus Magistrados.
Para além de defendermos uma autonomia do Ministério Público no plano dos princípios, vamos actuar e intervir cada vez que a autonomia externa e interna dos Magistrados seja posta em causa.
Reforçar cada vez mais a autonomia do Ministério Público face ao poder político tem que ser um objectivo permanente, uma tarefa sempre inacabada.
Somos uma lista independente de quaisquer ligações, interesses internos ou externos ou de influências políticas e partidárias, como entendemos deverá ser sempre o caso relativamente aos órgãos sociais do SMMP.
Não temos lealdade para com nenhum partido politico, lobby ou interesse. O nosso partido, o nosso clube, é o Ministério Público!
Respeitamos as opções individuais de cada um e o livre associativismo, constitucionalmente consagrado. Mas temos presente que a postura séria, isenta e responsável, inerentes à natureza das nossas funções não é compatível com subserviências ou obediências de qualquer espécie ou origem.
Com base em tais princípios, pretendemos iniciar o debate e discussão sobre a forma de designação do Procurador-Geral da República, respeitando uma matriz democrática de legitimação que permita garantir a sua autonomia face a qualquer poder, vector essencial na defesa intransigente da autonomia externa do Ministério Público, que visa impedir a subordinação do Ministério Público ao poder político.
Defenderemos igualmente que o Estatuto do Ministério Público passe a ter um valor de Lei reforçada e que só possa ser alterado por uma maioria parlamentar qualificada, pois que a estabilidade dos estatutos das Magistraturas é uma das mais importantes garantias da autonomia do Ministério Público e da independência do Poder Judicial.
Os Magistrados do Ministério Público não podem estar sempre na iminência de ver o seu estatuto alterado em virtude da sua actuação em cumprimento da Constituição e da Lei incomodar actores políticos ou interesses privativos num determinado momento histórico.
O ADN deste projecto, como das duas direcções antecedentes, é a defesa efectiva da autonomia do Ministério Público quer interna quer externamente, sendo que muitos dos candidatos que integram esta lista têm provas dadas nesta luta fundamental.
Desde logo, quando o anterior Governo e o anterior Procurador-Geral da República atacaram ferozmente os Magistrados do Ministério Público, estiveram na linha da frente do combate que foi travado em defesa dos colegas e pela autonomia do Ministério Público.
Nem as ameaças de processos disciplinares ou os múltiplos ataques na comunicação social os impediram de defender aquilo em que acreditavam e acreditam, ou seja, só é possível a realização da Justiça se os Magistrados puderem decidir em consciência, livres de quaisquer pressões externas ou internas.
Neste momento encontra-se em fase de aprovação pelo executivo o projecto de revisão do Estatuto do Ministério Público, que assenta em grande parte num documento elaborado pela actual Direcção do SMMP.
Honrando o compromisso histórico resultante da ampla discussão ao nível dos princípios e da estrutura orgânica do Ministério Público debatidos e aprovados em inúmeros Congressos, Assembleias-Gerais e Assembleias de Delegados Sindicais, foi condensada pela actual direcção do SMMP uma proposta que, perante o vazio existente, serviu de base de trabalho e permitiu estabelecer o actual projecto de alteração do Estatuto do Ministério Público.
Reconhecemos que algumas das soluções que vieram a resultar da discussão no grupo de trabalho não são as ideais, mas globalmente a proposta saída do grupo de trabalho consagra um novo Estatuto que constituiu uma melhoria muito significativa em relação ao actual.
A aprovação do novo Estatuto do Ministério Público nesta legislatura é assim essencial ao bom funcionamento da nossa Magistratura, pois é a única forma de assegurar uma organização coerente com a nova orgânica judiciária, ao mesmo tempo que se traduz na abertura de novas perspectivas às carreiras dos Magistrados.
Desde logo, pela prevista requalificação do estatuto sócio profissional dos Magistrados, que é um objectivo determinante. A afirmação do Ministério Público, o rigor, a isenção, a independência e a imparcialidade inerentes ao cargo de magistrado, tão postos à prova no momento presente, espera-se que também no futuro, não são compatíveis com um estatuto remuneratório que não reflicta a dignidade e a responsabilidade das nossas funções e que remeta as magistraturas para o lugar para onde se pretende remeter a própria justiça – para o supérfluo, o desnecessário e censurável.
Para lograrmos obter a aprovação do Novo Estatuto do Ministério Público ainda nesta legislatura, é fundamental pugnar pela rápida aprovação das soluções propostas pelo grupo de trabalho, para o que importa manter os contactos com o Ministério da Justiça e grupos parlamentares para os sensibilizar para a importância da aprovação célere do diploma, compromisso que desde já assumimos integralmente.
Aliás, tais contactos serão fundamentais para acompanhar e garantir o cumprimento do compromisso político da actual Ministra da Justiça, quanto à escolha do modelo relativo às questões remuneratórias e estatuto de aposentação, que será igual ao constante do Estatuto dos Magistrados Judiciais, seja qual for o concreto normativo que seja escolhido de entre as duas propostas.
Neste sentido, para que dúvidas não restem do potencial de progresso consagrado na proposta de Estatuto do Ministério Público, destacamos algumas das alterações ali vertidas, as quais defendemos e que tudo faremos para que sejam aprovadas:
1 - A carreira plana que permitirá aos Procuradores-Adjuntos serem promovidos a Procuradores da República desde que tenham uma determinada antiguidade e nota de mérito (10 anos de antiguidade e nota de Muito Bom ou 14 anos e nota de Bom com Distinção), sem que exista necessidade de ocuparem um cargo específico;
2 - O direito à colocação de Magistrados num lugar específico e não genericamente na comarca, concretizando o princípio já regulado nas leis de Organização do Sistema Judiciário, reconhecido pelo CSMP e que é estruturante da autonomia interna, ao impedir a mobilidade de Magistrados dentro das comarcas de forma irrestrita.
3 - A actualização do índice 100;
4 - A consagração de escalões remuneratórios mais ajustados, designadamente um novo escalão na categoria de Procurador da República;
5 - O pagamento de acumulações de serviço;
6 - A substituição do subsídio de compensação pela não utilização da casa de função por um outro de exclusividade e disponibilidade;
7 - A manutenção das Procuradorias-Gerais Distritais (agora Procuradorias-Gerais Regionais), uma vez que entendemos que permitem uma maior uniformização de procedimentos e, de forma significativa, poderão ser uma linha de defesa da estrutura do ministério Público.
No entanto, por concordarmos com o Princípio da Dupla Jurisdição, constitucionalmente consagrado, alertaremos para os riscos da integração da área administrativa nas Procuradorias Regionais. A especialização (assumida pelo legislador como objectivo), o âmbito muito vasto de competências e atribuições já hoje a cargo da Procuradorias Regionais, uma organização judiciária própria, problemas específicos, aconselham a que se opte por uma solução ajustada à área administrativa, com hierarquia própria, de âmbito nacional e directamente dependente do Procurador-Geral da República.
Para além de nos empenharmos activamente na discussão do EMP, continuaremos o bom trabalho que a actual direcção tem efectuado relativamente ao projecto estruturante de integração da PJ no Ministério Público, pois tal é essencial para assegurar a autonomia da investigação criminal, libertando-a da influência do poder politico.
No entanto, não olvidamos que o novo Estatuto do Ministério Público não resolverá todos os problemas, o que nos convoca para a luta intransigente pela sua resolução.
Desde logo, é gritante a falta de Magistrados nos quadros do Ministério Público, facto reconhecido por quase todos e que não se pode resolver com mobilidades irrestritas e acumulações desproporcionadas. É que, mesmo sem contar com os lugares ainda ocupados por substitutos de procurador-adjunto, são necessários cerca de 140 Magistrados do MP para adequar os quadros à nova realidade judiciária.
É inadmissível que no último concurso de admissão de auditores de justiça no Centro de Estudos Judiciários tenham sido admitidos apenas 20 candidatos para o Ministério Público, ao mesmo tempo que foram admitidos 60 candidatos para a Magistratura Judicial.
De Norte a Sul do País todos os colegas se queixam que os meios humanos são insuficientes para efectuar o trabalho que existe.
O aumento do número de secções judiciais e a deslocalização de muitos serviços consumiu grande parte dos recursos humanos.
Uma grande parte dos Magistrados do Ministério Público está actualmente ocupada em funções de representação junto das instâncias locais ou centrais, acompanhando os respectivos juízes, o que levou a que as funções de investigação ficassem com os seus meios extremamente limitados.
Mais ainda, o número crescente de investigações que implicam a alocação de grandes meios humanos e materiais, designadamente na área da criminalidade económico-financeira, impõem um grande reforço dos quadros de Magistrados.
É assim imperioso que seja aprovado um curso especial que permita reforçar os quadros do Ministério Público, de modo a poder ser efectuado um trabalho que dignifique a Justiça, o que nos comprometemos a tudo fazer para que se concretize.
A acrescer a tudo isto, verifica-se que, ao invés da aprendizagem que deveria ter sido feita, a organização e distribuição de serviço na generalidade das novas comarcas não teve em consideração os recursos humanos existentes e a realidade geográfica e social das mesmas, o que se tem traduzido num avolumar das pendências e em constrições no acesso ao direito injustificadas.
Assumimos assim o compromisso de instar o CSMP a estabelecer o regulamento-quadro das comarcas, antes do início da preparação do próximo movimento, a fim de permitir solucionar algumas destas questões, bem como assumimos o compromisso de, em espírito de colaboração, concluir o trabalho de levantamento e avaliação da situação actual das novas comarcas, para permitir aos coordenadores o efectivo exercício das suas competências funcionais.
Finalmente, lutaremos com todo o vigor para que termine a degradante situação de muitos colegas forçados a trabalhar em instalações sem condições e até mesmo em contentores, sem qualquer dignidade para os próprios e para os cidadãos que à Justiça recorrem.
Para alcançar estes objectivos, no entanto, não basta uma Direcção empenhada e actuante, como nos propomos e sabemos ser capazes de ser: todos e cada um de vós serão imprescindíveis nesta luta.
Assim, a todos pretendemos envolver nesta luta, sendo rigorosos e transparentes na mobilização para as causas determinantes do futuro do Ministério Público.
E, porque não temos uma visão maniqueísta do SMMP, e reconhecemos a importância fundamental da sua implantação nas organizações internacionais, aprofundaremos o caminho trilhado na integração e participação do SMMP na MEDEL – organização que teve um Presidente proposto e apoiado pelo SMMP até há bem pouco tempo – e na IAP, propondo-nos assumir ainda o retomar de um projecto estruturante, relativamente ao espaço da lusofonia, a UAPEL – União das Associações de Procuradores do Espaço da Lusofonia.
Colegas: bem sabemos que os tempos que se avizinham não se afiguram fáceis para o Ministério Público.
Um Ministério Público que funcione bem e que exerça cabalmente as funções constitucionais que lhe estão confiadas, designadamente ao nível da acção penal, terá muitos inimigos que não hesitarão em nos atacar quando acharem que é o momento mais oportuno.
Nos últimos anos, o sindicato teve um papel decisivo na alteração do posicionamento do Ministério Público face ao combate à criminalidade económica. É preciso continuar a reforçar a autonomia do Ministério Público face a poderes exteriores que o pretendem dominar ou diminuir.
O SMMP não pode remeter-se a um papel reactivo e de acompanhamento das questões atinentes ao Ministério Público e à justiça em geral.
Cabe-nos repensar o Ministério Público, reflectir sobre a Justiça, apontar caminhos, lutar pelas soluções. E fazê-lo activamente, com atitude construtiva, mas capacidade critica e interveniente.
Devemos ser exigentes com todos. Com o poder politico, com a Procuradora-geral da República, com o Conselho Superior do Ministério Público. Sobretudo, antes de mais, com cada um de nós, se formos dignos da vossa confiança, como esperamos.
Neste momento histórico, a escolha da Direcção do SMMP tem uma influência decisiva no rumo do Ministério Público.
Estarão em causa modelos de intervenção do SMMP completamente diferentes, nalgumas opções, provavelmente pouco perceptíveis para os mais desatentos, profundamente antagónicos.
Cabe a cada Magistrado decidir, em consciência, com o grau de responsabilidade próprio que vos é exigível, qual o SMMP e Ministério Público que pretendem para o futuro.
O vosso voto será tudo menos inócuo. Vai ter uma importância decisiva para o futuro do SMMP, da Magistratura do MP e de cada um dos seus Magistrados. Não o desvalorizem!